Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Justiça Militar deve fundamentar a prisão preventiva com dados concretos
25/09/2013 -
Desemprego não autoriza redução de parcelas contratuais do SFH
25/09/2013 -
Homem agredido em blitz será indenizado
25/09/2013 -
Afastada condenação por litigância de má fé de advogado que afirmou fato inexistente
25/09/2013 -
Shopping é responsabilizado por furto em automóvel em seu estacionamento
25/09/2013
