Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Sessão administrativa: presidente faz comunicado sobre CNJ e orçamento para 2015
08/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
08/08/2014 -
Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação
08/08/2014 -
Publicada a Lei que amplia a participação de empresas no Simples Nacional
08/08/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 8-8-2014
08/08/2014
