Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda concede autonomia à Defensoria da União e do DF
07/08/2013 -
Sem prova da impossibilidade de ir a audiência, não afasta pena de confissão
07/08/2013 -
CCJ aprova direito de voto em trânsito
07/08/2013 -
Passageiro impedido de embarcar com bilhete adquirido com milhas ganha indenização
07/08/2013 -
Aprovado projeto que transfere assalto a banco para esfera federal
07/08/2013
