Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Recusa à reintegração configura ofensa ao dever de mitigar os próprios prejuízos
16/07/2013 -
Dano moral indenizável exige abalo anormal nos direitos de personalidade
16/07/2013 -
Alteração dos valores de depósitos recursais
16/07/2013 -
Direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
15/07/2013 -
Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem
15/07/2013
