Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
CDC regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Reconhecida a repercussão geral do prazo para escutas telefônicas
04/07/2013 -
Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória
04/07/2013 -
Prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regida pelo CDC
04/07/2013 -
Resolução regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ
04/07/2013