Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02/07/2013 -
INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin
02/07/2013 -
OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02/07/2013 -
Não cabem danos morais por ter realizado trabalhos na cozinha
02/07/2013 -
Imagem de beijo na TV sem autorização gera dano moral
02/07/2013