Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17/07/2014 -
TJ condena homem que praticava atos obscenos durante o horário de trabalho
17/07/2014 -
Dentistas indenizarão paciente por lesão permanente
17/07/2014 -
Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina
17/07/2014 -
Decreto 46.560 de Minas Gerais alterou o RICMS
17/07/2014
