Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Decreto 40.405 de Pernambuco altera a CLT-ICMS-PE com relação à isenção
27/02/2014 -
Professor não consegue dobra de salário por ministrar aulas em turmas aglutinadas
27/02/2014 -
Reconhecido direito de menor sob guarda de avó
27/02/2014 -
Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo
27/02/2014 -
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014
