Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Comissão aprova Projeto que estabelece regras para garantia de veículos
10/12/2013 -
STF analisa ADI sobre financiamento público de campanhas eleitorais
10/12/2013 -
Pré-preenchimento da DIRPF reunirá, inicialmente, contribuintes com certificado digital
10/12/2013 -
Danos corporais: STJ aplica entendimento sobre abrangência de cobertura
10/12/2013 -
Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10/12/2013
