Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Homolognet passará a ser obrigatório em Ponte Nova - MG
10/12/2013 -
JT reconhece natureza salarial de valores pagos à parte a empregada pela elaboração de cálculos
10/12/2013 -
TJ-MA uniformiza entendimentos em ações de Juizados Especiais
10/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo
10/12/2013 -
Anulação de contratação de pessoal sem concurso público
10/12/2013
