Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 58 CODAC: Receita disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC
28/11/2013 -
Inquérito policial instaurado por iniciativa de seguradora não gera dano
28/11/2013 -
Contribuições retidas na 1ª quinzena de novembro vencem nesta sexta, 29-11
28/11/2013 -
Câmara aprova projeto que anula decisão do TSE sobre bancada dos Estados
28/11/2013 -
Indenização por pirataria de software deve ter caráter punitivo e pedagógico
28/11/2013
