Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Sistema Homolognet passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013 -
Hospital é condenado a multa por recurso protelatório
22/10/2013 -
Assistente será indenizada por investidas indesejadas de superior hierárquico
22/10/2013 -
Regulamentados os novos parcelamentos de débitos da Lei 12.865/2013
22/10/2013 -
Concedida prisão domiciliar a avó devedora de alimentos
22/10/2013
