Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Aviso-prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso
11/10/2013 -
Direito à pensão para estudante até 24 anos
11/10/2013 -
Vigilante fica sem indenização por ?perigo em abstrato? da atividade
11/10/2013 -
Município deve fornecer máscara a paciente com apnéia em grau grave
11/10/2013 -
?Pegadinha? de emissora de TV gera indenização
11/10/2013
