Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Portaria 615 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
13/08/2014 -
Portaria 205 GSF do Piauí dispôs sobre a a prorrogação da entrega do arquivo digital da EFD
13/08/2014 -
PI: Portaria 206 GSF alterou regras que dispõem sobre o aproveitamento de crédito fiscal
13/08/2014 -
Ato Normativo 11 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba fixou o valor da UFR
13/08/2014
