Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Igreja Mundial do Poder de Deus é condenada por assédio moral
28/08/2013 -
Obras do autódromo do Rio vão ficar paradas até obter licença ambiental
28/08/2013 -
STJ decide sobre cálculos de honorários sobre previdência privada
28/08/2013 -
Negado habeas corpus a ex-goleiro Bruno do Flamengo
28/08/2013 -
Negado HC a acusado de furtar combustível de distribuidora
28/08/2013
