Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Anvisa modifica norma para autorização de funcionamento de farmácias e drogarias
04/08/2014 -
Anulada ação penal por utilização de provas ilícitas
04/08/2014 -
Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04/08/2014 -
Promotores alertam para aumento de casos de exploração sexual infantil
04/08/2014 -
TSE acolhe proposição da PGE e multa Mercadante por propaganda eleitoral antecipada
04/08/2014
