Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Usina deverá acabar com discriminação de funcionários
11/03/2014 -
Atividade especial: laudo para comprovação só pode ser exigido após 1997
11/03/2014 -
Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso
10/03/2014 -
Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-3-2014
10/03/2014
