Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Exame físico em concurso só com previsão legal
10/03/2014 -
Anatel publica o regulamento geral do consumidor de serviços de telecomunicações
10/03/2014 -
Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
10/03/2014 -
Estado é condenado a indenizar famílias em R$ 300 mil por troca de bebês
10/03/2014 -
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014
