Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Comissão aprova Projeto que estabelece regras para garantia de veículos
10/12/2013 -
STF analisa ADI sobre financiamento público de campanhas eleitorais
10/12/2013 -
Pré-preenchimento da DIRPF reunirá, inicialmente, contribuintes com certificado digital
10/12/2013 -
Danos corporais: STJ aplica entendimento sobre abrangência de cobertura
10/12/2013 -
Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10/12/2013
