Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Regulamento do ICMS-RN é alterado relativamente ao diferimento
04/11/2013 -
Supermercado é condenado por negativar nome de falecido
04/11/2013 -
TJ-PE terá de reanalisar retificação da Receita Federal sobre inclusão de débitos no PAES
04/11/2013 -
Pará - Fazenda fixa regras para fruição dos benefícios do PROREFIS
04/11/2013 -
MT - Estado fixa procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas
04/11/2013
