DASN-SIMEI deve ser apresentada até o último dia de maio
26 de maio de 2014
Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Relativamente ao ano-calendário de 2013, considerando que o último dia de maio de 2014 é um sábado, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2014, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 30-5-2014.
No entanto, no Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2013 o dia 31-5-2014, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.
A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.
+ Postagens
-
Reduzida indenização de pedestre imprudente atropelado na faixa
26/08/2013 -
Rejeitado recurso de homem que cortou árvores e não reflorestou
26/08/2013 -
Hospital não indenizará paciente que alega ter contraído hepatite C em transfusão
26/08/2013 -
Falso diagnóstico de Aids motiva indenização
26/08/2013 -
São Paulo prorroga o prazo para entrega dos arquivos da EFD de julho/2013
26/08/2013
