DASN-SIMEI deve ser apresentada até o último dia de maio
26 de maio de 2014
Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Relativamente ao ano-calendário de 2013, considerando que o último dia de maio de 2014 é um sábado, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2014, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 30-5-2014.
No entanto, no Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2013 o dia 31-5-2014, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.
A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.
+ Postagens
-
Estudo da USP aponta eficácia da Lei de Ficha Limpa
30/05/2014 -
Edital de Justificativa de não Entrega de Arquivos 10 DAS de Pernambuco informou prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
30/05/2014 -
PORTARIA 126 SEFAZ de Mato Grosso divulgou coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
30/05/2014 -
Portaria 124 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
30/05/2014 -
Portaria 133 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para recolhimento do ICMS em operações relativas a couro e gado
30/05/2014
