Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho
26 de maio de 2014Juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho propuseram, em audiência pública nesta segunda-feira (26), a instituição de competência penal para a Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, além de analisar a lesão ao direito trabalhista, buscando assegurar as verbas devidas, o juiz poderá julgar e aplicar sanções penais, inclusive a pena de detenção ou sua substituição por multa e restrições de direitos após negociação prévia entre o acusado e o Ministério Público.
+ Postagens
-
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014 -
Comissão rejeita redução das exigências para mototaxista e motoboy
06/06/2014 -
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
06/06/2014 -
STF analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
06/06/2014 -
Divulgada nova norma sobre protesto de certidão de dívida ativa
06/06/2014
