Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho
26 de maio de 2014Juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho propuseram, em audiência pública nesta segunda-feira (26), a instituição de competência penal para a Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, além de analisar a lesão ao direito trabalhista, buscando assegurar as verbas devidas, o juiz poderá julgar e aplicar sanções penais, inclusive a pena de detenção ou sua substituição por multa e restrições de direitos após negociação prévia entre o acusado e o Ministério Público.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 34 RE fez modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98
28/05/2014 -
Portaria 334 SEFAZ de Sergipe estabeleceu a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/05/2014 -
CJF decide remeter ao STF consulta sobre regime previdenciário
27/05/2014 -
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de ?quarentena?
27/05/2014 -
STF é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2
27/05/2014
