Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho
26 de maio de 2014Juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho propuseram, em audiência pública nesta segunda-feira (26), a instituição de competência penal para a Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, além de analisar a lesão ao direito trabalhista, buscando assegurar as verbas devidas, o juiz poderá julgar e aplicar sanções penais, inclusive a pena de detenção ou sua substituição por multa e restrições de direitos após negociação prévia entre o acusado e o Ministério Público.
+ Postagens
-
Portaria 100 CAT de São Paulo alterou a pauta fiscal de refrigerantes sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014 -
Portaria 99 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
22/08/2014 -
Portaria 98 CAT alterou norma que dispõe sobre base de cálculo de bebidas energéticas e isotônicas sujeitas ao ICMS-ST
22/08/2014 -
Portaria 95 CAT de São Paulo modificou normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
22/08/2014 -
SP: Decreto 60.743 fixou prazos especiais para recolhimento do ICMS devido referente ao evento ?Liquida Campinas?
22/08/2014
