Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Supervia é condenada em danos morais e estéticos
01/10/2013 -
Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas
01/10/2013 -
Ação rescisória é extinta por ausência de depósito prévio
01/10/2013 -
Terras ocupadas em área indígena não geram direito a indenização quando desapropriadas
01/10/2013 -
Município deve pagar diferenças com base no piso nacional do magistério
01/10/2013
