Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Portaria 206 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
13/08/2014 -
Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13/08/2014 -
Uso de etiquetas para a prática de atos extrajudiciais
13/08/2014 -
MPF em São José dos Campos move ação contra a CEF por venda casada
13/08/2014 -
TJ-RJ suspende prazos do dia 31/7 por indisponibilidade do processo eletrônico
13/08/2014
