Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Mantida indenização de Dado Dolabella à camareira agredida por ele
23/09/2013 -
Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não obtém mandado de segurança
23/09/2013 -
Receita atribui crescimento da arrecadação em agosto à lucratividade das empresas
23/09/2013 -
Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais
23/09/2013 -
Empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado
20/09/2013
