Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Prêmio é de quem fez compras, não de quem preencheu bilhete
06/09/2013 -
Consulta ao quarto lote de restituições do IRPF 2013 estará disponível na segunda, 9-9
06/09/2013 -
Dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto
06/09/2013 -
Criado sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional
06/09/2013 -
Candidata a emprego em granja, mulher é rejeitada na seleção por ser obesa
06/09/2013
