Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Empresas pode ter de pagar no mínimo 4% de comissão sobre vendas ao empregado
26/02/2013 -
Taxa de desemprego fica estável em quatro das seis regiões pesquisadas pelo IBGE
26/02/2013 -
Internet Explorer 10 chega ao Windows 7
26/02/2013 -
Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização
26/02/2013 -
Com ajuda do setor financeiro, receita de janeiro bate recorde
26/02/2013