Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Cancelada instalação de comissão sobre escolha de membros do Ministério Público
29/10/2014 -
Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha
29/10/2014 -
2ª Turma julga improcedente acusação de injúria contra Romário
29/10/2014 -
Estado deverá fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata
28/10/2014 -
Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
28/10/2014