Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Divulgada nova versão do programa validador do Sped Contábil
31/07/2014 -
Consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor é indenizado
31/07/2014 -
Dono de apartamento invadido por filhos de moradores será indenizado
31/07/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFIN de Fortaleza dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica relativos ao ISS
31/07/2014 -
Adoção consentida é debatida em decisão no TJRN
31/07/2014
