Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE do Paraná altera norma de procedimentos para o CAD/ICMS
14/05/2014 -
Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13/05/2014 -
É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13/05/2014 -
Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping
13/05/2014 -
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014
