Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Já está disponibilizado Aplicativo para Notícias do PORTAL da SEFAZ - AM
28/04/2014 -
Atendente de pizzaria baleada durante tiroteio será indenizada
28/04/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato
28/04/2014 -
Casal ganha indenização por atraso de 24 horas em voo internacional
28/04/2014 -
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa
28/04/2014
