Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
INSS antecipa pagamento para segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
24/04/2014 -
Senado vai recorrer de decisão que determina CPI exclusiva da Petrobras
24/04/2014 -
Defendido projeto que impõe limites à publicidade infantil
24/04/2014 -
Segurado é dispensado de restituir valores pagos indevidamente
24/04/2014 -
Disciplinadas novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS
24/04/2014
