Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Professora receberá periculosidade por exposição a inflamáveis em laboratório
17/04/2014 -
Rolezinho: rede social deverá retirar evento de sua plataforma
17/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente que pode ser cancerígeno
17/04/2014 -
Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
17/04/2014 -
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014
