Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu o dedo
08/04/2014 -
Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08/04/2014 -
Portaria 74 SEF do Distrito Federal alterou o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS
08/04/2014 -
Lei 10.203 do Espírito Santo obriga os planos de saúde a justificar a negativa de cobertura
08/04/2014
