Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.716 determina que operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação
18/03/2014 -
RS: Decreto 51.296 dispõe sobre a importação de materiais para fabricação de elevadores
18/03/2014 -
Aplicação de medida antidumping deve observar contraditório e ampla defesa
17/03/2014 -
JT isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante
17/03/2014 -
Banrisul terá de devolver tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil
17/03/2014
