Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30/01/2014 -
IGP-M apresenta redução em janeiro
30/01/2014 -
Atualizados os procedimentos sobre o processo administrativo sancionador na CVM
30/01/2014 -
Proposta permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda
30/01/2014 -
Fixados procedimentos para concessão, cancelamento e gerenciamento do código sindical
30/01/2014
