Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Trabalhadora que engravidou durante contrato de safra tem assegurada garantia de emprego
28/01/2014 -
Medida Provisória que altera regras contábeis recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
Cofen prorroga prazo de registro de título de especialista em Enfermagem Obstétrica
28/01/2014 -
Governadora do RN questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual
28/01/2014 -
Projeto permite dedução de IR com educação de terceiros
28/01/2014
