Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Julgamento de 600 processos com repercussão geral é desafio para Lewandowski
15/08/2014 -
Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing
15/08/2014 -
STJ vai eleger novos membros para o TSE
15/08/2014 -
Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água
15/08/2014 -
No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios
15/08/2014
