Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Regulamentação de direitos do empregado doméstico é tema de debate
19/11/2013 -
Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19/11/2013 -
Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez
19/11/2013 -
Comissão do Senado aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
Câmara libera produção e venda de inibidores de apetite
19/11/2013
