Previdência garante proteção a esportistas
27 de maio de 2014Qualquer atleta que pratica esporte com vínculo empregatício também tem direitos previdenciários. Jogadores de futebol, de vôlei, nadadores, triatletas, por exemplo, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional.
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
