Previdência garante proteção a esportistas
27 de maio de 2014Qualquer atleta que pratica esporte com vínculo empregatício também tem direitos previdenciários. Jogadores de futebol, de vôlei, nadadores, triatletas, por exemplo, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional.
+ Postagens
-
STJ afasta Estado de Minas do polo passivo em ação sobre cobrança de ICMS
30/01/2014 -
Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança
30/01/2014 -
Neymar: MPF/SP requisita informações sobre venda de jogador
30/01/2014 -
Decreto 46.431 de Minas Gerais alterou normas relativas a emissão de nota fiscal
30/01/2014 -
Rio torna obrigatório exame cardíaco em crianças com down
30/01/2014
