Parcelamento de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta
28 de maio de 2014O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do empregado é considerado falta grave o suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho pela via indireta, ou seja, por iniciativa do empregado, caso em que este receberá todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. Mas, e se o empregador firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a regularizar os depósitos do FGTS, ainda assim o descumprimento contratual ficará caracterizado? Esta é uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho e que foi analisada também pelo juiz Marco Antônio de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
+ Postagens
-
Pagamento da competência de julho/2013 do empreendedor vence nesta terça(20)
20/08/2013 -
Projeto que amplia idade limite dos dependentes do IR é aprovado em comissão
20/08/2013 -
Relações Exteriores aprova concessão de visto ao Brasil pela internet
20/08/2013 -
Projeto quer regularizar áreas utilizadas por terceiros nos terrenos de marinha
20/08/2013 -
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão em setembro
20/08/2013
