Advogado acusado de fraudar processos tem prisão decretada
28 de maio de 2014O juízo da 35ª Vara Criminal da Capital recebeu denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado Thiago David Fernandes. Ele é acusado de tentativas de estelionato e de uso de documentos falsos. Os crimes teriam ocorrido nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Capital, localizados no Fórum Central do Rio. Esta é a segunda denúncia contra o advogado, que também responde à ação penal na 25ª Vara Criminal da Capital.
De acordo com o Ministério Público estadual, na qualidade de advogado, ele teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 11 consumidores. Perícia realizada nos documentos constatou as fraudes, que tinham a finalidade de obter vantagem indevida contra empresas prestadoras de serviços e instituições financeiras.
Trecho da decisão judicial diz que “trata-se de estelionato judicial, no qual o acusado na condição de advogado teria perpetrado fraude em face de inúmeros magistrados, na medida em que, utilizando-se de documentação falsa, teria ajuizado dezenas de ações judiciais a fim de obter vantagem ilícita em prejuízo de terceiros”.
Para o juízo, a suposta conduta do acusado afeta imensamente a ordem pública e a segurança da prestação jurisdicional, o que provoca enorme repercussão negativa na comunidade. Ainda, de acordo com a decisão, a prisão do advogado foi decretada para evitar a reiteração dos delitos praticados, assim como para se restaurar a credibilidade da Justiça e do Estado.
Mandado de citação foi expedido para que o acusado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Ação penal também na 25ª Vara Criminal
Na 25ª Vara Criminal da Capital, o advogado Thiago David Fernandes foi denunciado por falsificação de documento e uso de documento falso. Segundo o MP, a fraude teria sido descoberta em uma ação contra a concessionária OI. Quando um dos autores, intimado pessoalmente, compareceu ao 2º Juizado Especial Cível da Capital, ele informou que desconhecia o advogado, que não tinha outorgado procuração e não reconhecia a assinatura lançada no documento. Este documento continha, inclusive, poderes especiais para o advogado fazer acordo, receber e dar quitação.
Processos: 0165957-60.2014.8.19.0001/0115356-50.2014.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
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