Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Validade de contrato em moeda estrangeira e conversão da dívida em reais pelo dia da celebração
02/10/2013 -
Confirmada sentença garantindo a professora aposentada a posse em outro cargo público
02/10/2013 -
Instituto de Tecnologia indenizará técnico por e-mail ofensivo enviado por coordenador
02/10/2013 -
Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem
02/10/2013 -
Empresa pagará horas extras a professora que não tinha intervalo de 11 horas entre duas jornadas
01/10/2013
