Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Seguradora indeniza por não efetuar baixa de carro com perda total
17/09/2013 -
Empresa deve recolher FGTS durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos
17/09/2013 -
Serviço de valet não pode ser responsabilizado por assalto à mão armada
17/09/2013 -
Nova proposta do governo vincula multa do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida
17/09/2013 -
Pesquisas de remédios para doenças raras e negligenciadas terão mais recursos
17/09/2013
