Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Lei regula atividade de assistência farmacêutica
12/08/2014 -
PE: Decreto 40.973 alterou a Consolidação da Legislação Tributária
12/08/2014 -
Decreto 35.245 da Paraíba alterou o Regulamento do ICMS
12/08/2014 -
Lei 13.022/2014 dá poderes de polícia aos guardas municipais do país
12/08/2014 -
Lei 13.021/2014 rege o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014
