Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Governo propõe salário-mínimo de R$ 722,90
29/08/2013 -
Igualdade de direitos entre aposentados e aposentadas
29/08/2013 -
Cinco câmaras especializadas em consumidor serão inauguradas no TJ-RJ
29/08/2013 -
IGP-M apresentou queda em agosto 2013
29/08/2013 -
Confirmada sentença que condenou universidade a liberar documentos de aluno
29/08/2013
